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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Redução de Interstício PM/BM. DECRETO Nº 26.189 DE 23/12/2009

DECRETO Nº 26.189 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Dá nova redação aos incisos I, II, III e IVdo art. 15, aos incisos
I, II, III e IV do art. 40 e aos incisos I, II, III, IV e V do

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 64, incisos III e V da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do art. 15, os incisos I, II, III e IV do art. 40 e os incisos I, II, III, IV e V do art. 50, do Decreto nº 19.833, de 29 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte
redação.
“Art. 15. ....
I - de Cabo para 3º Sargento - três anos;
II - de 3º Sargento para 2º Sargento PM - três anos;
III - de 2º Sargento para 1º Sargento PM - dois anos;
IV - de 1º Sargento PM para Subtenente PM - dois anos.” (NR)
“Art. 40. ....
I - Soldado à Cabo PM - possuir 5 anos ou mais de efetivo serviço e, no mínimo, comportamento ÓTIMO e não ter sido punido com prisão disciplinar nos últimos três anos;
II - Cabo PM à 3º Sargento PM - possuir 3 anos de efetivo serviço na graduação de Cabo PM e, no mínimo, comportamento ÓTIMO;
III - 3º Sargento PM à 2º Sargento PM - possuir 3 anos de efetivo serviço na graduação de 3º Sargento PM e, no mínimo, comportamento ÓTIMO;
IV - 2º Sargento PM à 1º Sargento PM - possuir 2 anos de efetivo serviço na graduação de 2º Sargento PM e, no mínimo, comportamento ÓTIMO”.(NR)
....................
“Art. 50. ....
I - 1/3 (um terço) do efetivo previsto para 1º Sargento PM;
II - 1/5 (um quinto) do efetivo previsto para 2º Sargento PM;
III - 1/2 (um meio) do efetivo previsto para 3º Sargento PM;
IV - 1/5 (um quinto) do efetivo previsto para Cabo PM;
V - 1/4 (um quarto) do efetivo previsto para Soldado PM.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil

LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Administração e Previdência Social

RAIMUNDO SOARES CUTRIM
Secretário de Estado da Segurança Pública


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