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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Auxílio Natalidade, você sabia que tem esse direito?

Em que consiste o benefício?
O auxílio-natalidade é um benefício a ser pago de uma só vez, à segurada gestante, ou ao segurado, pelo parto de sua esposa ou companheira, e seu valor será igual ao menor vencimento vigente no serviço público estadual (Em torno de R$ 814,00 - valor vigente em 2013).
O segurado terá direito a receber tantos auxílios quantos forem os filhos nascidos, a cada parto.

A quem compete o custeio do benefício?
O benefício é custeado com recursos do Tesouro Estadual.

Quem pode requerer?
O benefício somente poderá ser requerido pelo segurado ocupante de cargo de provimento efetivo, após 12 contribuições mensais para o Sistema de Seguridade Social (FEPA/FUNBEN).

Quando requerer?
O benefício poderá ser requerido após o nascimento da criança, dentro do de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do evento, independentemente da sobrevivência do recém-nascido

Onde requerer?
O benefício deverá ser requerido junto à Gerência Adjunta de Seguridade Social.

Documentos necessários para requerer o auxílio-natalidade
Documentos originais com cópia:
- Último Contracheque ou do mês anterior;
- Identidade e CPF do segurado;
- Certidão de Nascimento da criança;
- Comprovante de Residência do requerente;
- Documento que identifique o número da conta corrente do requerente (Extrato ou saldo bancário).

Observações:
1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas em folhas individuais e inteiras, frente e verso;
2. Trazer todos os originais dos documentos para autenticação das cópias;
3. O requerimento só poderá ser feito mediante documentação completa.

Além do auxílio natalidade também é possível requerer o auxílio funeral, auxílio-reclusão, entre outros, conforme consta na LEI COMPLEMENTAR Nº 073 DE 04/02/2004 (Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, e dá outras providências).


12 Comentários:

Gilson disse...

Sendo eu professora servidor público do estado de \Minas Gerais,eu tenho este direito?

Unknown disse...

desde que eu me conheco por gente, que eu sei que eu tenho esse direiro,AZAZAZA. gosto muito desta lei. pois tem salvado muitas familias de situacoes defisseis. muito obrigado por existir.


Unknown disse...

pergunto,o meu filho nasceu as 0:015 de sexta feira dia 29.03,. quando passa a concederar os 5 dias. que eu tenho direito?

Anônimo disse...

Eu não trabalho de carteira assinada mais o meu marido trabalha de carteira assinada eu tenho direito ao aoxílio-natalidade ?

Geovana disse...

Tenho a mesma pergunta eu não trabalho,porém meu marido é contribuidor a 5 anos.Tem que ser casado legalmente?AS meninas são registradas corretamente.Tenho numa filha de 2 anos e uma de 4 meses,eu não sabia desse beneficio.Tenho como requerer isso?Por favor me responda girlmalucat@hotmail.com

Ismael disse...

O auxilio natalidade é garantido ao funcionário público do estado do Maranhão... Em outros estados, cidades ou empresas privadas tem que consultar na administração se vcs tem este direito.

Unknown disse...

eu sou autônoma e nunca contribui eu tenho esse direito?

Anônimo disse...

esse benefício já foi extinto em 1997 pra quem é contratado pelo regine CLT/ segurado do Inss....Hj em dia ele só concedido para funcionários públicos....O q as mulheres trabalhadoras contratadas pelo regime CLT temos direito é o auxílio-maternidade....

Anônimo disse...

Sou contribuinte individual e não sou casada,estou grávida de 6 meses,tenho direito?
zinharr@yahoo.com.br

Anônimo disse...

eu acabei de ter bebe e nao estou trabalhando eu tenho direito?

tato disse...

Oi, minha esposa está grávida de 8 meses, trabalha numa empresa com carteira de trabalho, segurada pelo INSS ela teria direito ao auxílio por estar nesse regime?
fac.oliveira@ibest.com.br

Anônimo disse...

luila disse

tenho um filho de 4 anos, sou servidora publico municipal efetivo. Eu não sabia do auxilio natalidade até então. será que ainda tenho direito , ja que meu filho ja tem 4 ano?

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