DECRETO Nº 28.862, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera o Decreto nº 22.985, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a concessão de diárias
do serviço público estadual, administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas
e sociedade de economia mista, e o Decreto nº 12.149, de 21 de outubro de 1991, que fixa
valores para concessão de diárias internacionais e dá outras providências.
e sociedade de economia mista, e o Decreto nº 12.149, de 21 de outubro de 1991, que fixa
valores para concessão de diárias internacionais e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os valores das diárias de que trata o Anexo I do art. 1º do Decreto 22.985, de 20 de março de 2007, passam a ser os constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os valores das diárias de que trata o Anexo do art. 1º, do Decreto 12.149, de 21 de outubro de 1991, passam a ser os constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
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