O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu impedir a expedição de licenças ambientais para a ampliação da Avenida Litorânea. A decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, em caráter liminar, impede que a prefeitura de São Luís dê início às obras de ampliação da avenida até que sejam apresentadas soluções alternativas ao empreendimento.
A decisão impede que a prefeitura de São Luís dê início às obras de ampliação da avenida
A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo MPF/MA contra o Município de São Luís, para impedir a expedição de licença ambiental (prévia ou de instalação) ao “Projeto de Prolongamento da Avenida Litorânea e da duplicação e prolongamento da Rua das Cegonhas até a Litorânea”.
O projeto da prefeitura pretende ampliar a Avenida Litorânea sobre faixas de praia e dunas em área de preservação permanente, sob o pretexto de ser uma solução para lentidão do trânsito e ampliação da estrutura viária da cidade, além de um incremento ao turismo da capital.
Pela lei, “a supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social e quando não existir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto”. O estudo de impacto ambiental (EIA) apresentado, porém, não oferece alternativas ao empreendimento, apresentando apenas três diferentes traçados para o mesmo local na Zona Costeira, sem sequer ventilar outras possibilidades para atender ao objetivo proposto.
Em parecer técnico final, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) concordou com o MPF, corroborando a posição de que o EIA não considerou outras alternativas, como a duplicação da Avenida dos Holandeses e que, mesmo após as complementações, continua sem esclarecer a justificativa do empreendimento e a contribuição efetiva que a ampliação a Avenida Litorânea dará à fluidez ao tráfego no trânsito de São Luís.
Com a concessão da liminar, os efeitos da licença prévia expedida pela Semmam foram suspensos e o Município de São Luís terá que se abster de expedir novas licenças até que sejam feitas as complementações ao EIA, que deve oferecer alternativas aos problemas de tráfego da cidade sem impactar áreas de preservação permanente.
Fonte: Ascom/MPF-MA
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