Servidores públicos civis, militares, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Maranhão e empregados das empresas públicas e de sociedade de economia mista do Sistema de Gestão da Folha de Pagamento do Estado já podem contratar empréstimos consignados na instituição financeira que desejar.
A quebra da exclusividade do Banco do Brasil na contratação de empréstimos consignados é respaldada pelo Decreto n° 28.798 do Governo do Estado e na Instrução Normativa n° 001, assinada pelo secretário de Estado da Gestão e Previdência, Fábio Gondim, que estabelece normas operacionais sobre as consignações em folha de pagamento.
“Essa medida beneficia diretamente quase 100 mil servidores no Estado do Maranhão que, a partir de agora, podem selecionar a instituição financeira que quiser para contrair empréstimos ou financiamentos, renegociar ou reescalonar dívidas em até 96 meses e taxas de juros de, no máximo, 1,6% ao mês”, enfatizou o secretário.
Gondim disse ainda que a Segep vai disponibilizar no Sistema Informatizado de Consignações Facultativas a margem consignável de cada um dos servidores para que ele saiba o valor da transação que pode contratar nos empréstimos consignados. “Dessa forma, o servidor terá um acompanhamento maior sobre o volume de dinheiro que pode contratar ou financiar, controlar melhor o seu orçamento e planejar suas receitas e despesas”, afirmou.
Ele destacou ainda que as instituições financeiras credenciadas, de acordo com Instrução Normativa, têm que orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, além de administrar e buscar soluções em processos administrativos ou judiciais que tenham sua origem nos descontos facultativos do servidor. “Todas as medidas cabíveis foram adotadas para assegurar ao servidor segurança e confiabilidade ao contrair o empréstimo consignado em folha”, assegurou Gondim.
A Instrução Normativa estabelece “a suspensão imediata da consignação na qual seja constatado o seu processamento em desacordo com a legislação vigente e que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento”. Nesse caso, Gondim relatou que a instituição financeira deverá informar à Segep acerca do ocorrido em um prazo máximo de uma hora após a constatação para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
O secretário informou também que a Instrução Normativa estabelece o prazo máximo de dois dias úteis para o fornecimento de informações, como o valor da quitação antecipada do contrato, valor total antecipado, valor do desconto, número de parcelas pendentes, bem como planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, dados bancários para liquidação da dívida quando solicitadas por meio de requerimento da instituição financeira autorizada pelo servidor para a compra de débitos.
“A instituição financeira que comprar débito de algum servidor terá que efetuar o pagamento do saldo devedor informado no sistema, no prazo máximo de dois dias úteis e instituição financeira vendedora deve proceder ao encerramento do desconto, no prazo máximo de um dia útil”, enfatizou Gondim.
A medida garante ainda ao servidor a liberação do empréstimo contratado em no máximo 48 horas. Os limites estabelecidos como margem para as consignações facultativas são de 40% para empréstimos, sendo reservado 10% para cartão de crédito, com juros limitados em até 4% ao mês. Caso o servidor não faça opção pelo cartão, essa reserva de 10% pode ser utilizada em outro desconto facultativo.
Em caso de cartão de crédito, a instituição financeira não pode cobrar ao servidor taxa de manutenção ou anuidade, taxa de abertura de crédito e quaisquer outras taxas administrativas, aplicar juros sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito quando o servidor efetuar o pagamento no valor total da fatura, em uma única parcela na data de vencimento.
“Esse é mais um benefício para o servidor. Todas as medidas foram adotadas com total garantia e de forma que cada um possa fazer a sua opção e ter uma vida com uma saúde financeira muito melhor”, finalizou Fábio Gondim.
Fonte: Secom/MA
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