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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Aprovado projeto que define subsídios de 2015 da PM/BM


MENSAGEM N° 048 /2012

São Luís, 21 de junho de 2012.

Senhor Presidente,


Submeto à apreciação dessa Augusta Assembleia o anexo projeto de lei que dispõe sobre o subsídio dos membros da Polícia Mi1itar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, para o exercício de 2015, e dá outras providências.

A proposta visa manter a histórica similaridade remuneratória existente entre a Polícia Militar e as carreiras dos cargos da Segurança Pública, contempladas no Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual- PCGE, assim como no projeto de lei que dispõe sobre o subsídio de Delegado de Polícia.

Constam da proposta as regras constantes do PGCE quanto à observância da evolução da Receita Corrente Líquida para implantação das tabelas remuneratórias para o exercício de 2015 e quanto à opção de enquadramento na tabela remuneratória, que implica a renúncia à UR V.

No que alcança a opção supramencionada, tem-se a tecer as considerações a seguir, com o fito de que sejam ponderadas as vantagens e consequências legais decorrentes da presente proposição: com o projeto, os militares terão somente tabela referente a aumento de subsídio, sem qualquer estrutura remuneratória diferenciada da já existente, para que possa haver uma opção como propõe o PGCE.

Ademais, o percentual de aumento concedido aos militares não será suficiente para absorver a URV em sua totalidade. Com estas considerações, que entendo suficientes para justificar o projeto em apreço, minha expectativa é a de que ele tenha a boa acolhida e a necessária aprovação do digno Parlamento Maranhense.

Atenciosamente,

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado


PROJETO DE LEI N.º 152/12

Dispõe sobre o subsídio dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, para o exercício de 2015, e dá outras providências.

Art. 1º Os valores dos subsídios dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, para o exercício de 2015, são os estabelecidos no Anexo I desta Lei.

Art. 2° A tabela de subsídio para o exercício de 2015, constante do Anexo I desta Lei, será implantada no mês seguinte ao da publicação do Relatório de Gestão Fiscal/RGF previsto no art. 54 da Lei Complementar n.o101/2000, desde que comprove o crescimento da Receita Corrente Líquida em percentual superior a 27% em relação à apurada no relatório correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2011.Parágrafo único. Não sendo alcançado o percentual da Receita Corrente Líquida de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a promover os estudos técnicos necessários a viabilizar ajustes na tabela constante do Anexo I desta Lei, de forma a compatibilizar novos valores de subsídio a serem implementados ao percentual da Receita Corrente Líquida.

Art. 3° O enquadramento na tabela de subsídio de que trata esta Lei, dar-se-á mediante opção irretratável do militar, a ser formalizada no prazo de cento e vinte dias a contar da data de implantação da tabela, conforme estabelece o caput do art. 2°, na forma do Termo de Opção constante do Anexo II desta Lei.

§ 1 ° A opção de enquadramento disciplinada no caput deste artigo implica renúncia às parcelas de valores incorporados ou a incorporar à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes às perdas decorrentes da conversão de Cruzeiro Real em URV do ano de 1994, que vencerem após o início dos efeitos financeiros da implantação dos valores constantes do Anexo I desta Lei.

§ 2° Os valores incorporados à remuneração, objeto da renúncia a que se refere o § 1° deste artigo, que forem pagos aos ativos, aos inativos e aos pensionistas, por decisão administrativa ou judicial, sofrerão redução proporcional quando da implantação da tabela constante do Anexo I desta Lei.

§ 3° Implementada a tabela constante do Anexo I desta Lei, o valor eventualmente excedente continuará a ser pago como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável à tabela de subsídio dos militares, a título de revisão geral dos subsídios, respeitado o que dispõe o § 2° deste artigo.

§ 4° A opção de que trata o caput deste artigo sujeita os efeitos financeiros de ações judiciais em curso referentes às perdas decorrentes da conversão de Cruzeiro Real em URV do ano de 1994, cujas decisões sejam prolatadas após o início da vigência da tabela de subsídio de que trata esta Lei, aos critérios estabelecidos neste artigo.

§ 5° O prazo para exercer a opção referida no caput deste artigo, observada a vigência estabelecida no art.2° desta Lei, no caso de militar afastado do serviço, nos termos da Lei n.º 6.513, de 30 de novembro de 1995, estender-se-á até trinta dias contados a partir do término do afastamento.

§ 6° Os militares que não manifestarem, no prazo estabelecido neste artigo, sua opção pelo enquadramento na tabela constante do Anexo I desta Lei, permanecerão na situação em que se encontravam na data da publicação desta Lei.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

SUBRUPO POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TABELA DE SUBSÍDIO

POSTO OU GRADUAÇÃO
VALOR
CORONEL
R$ 13.889,18
TEN. CORONEL
R$ 10.708,5
MAJOR
R$ 9.541,87
CAPITÃO
R$ 7.833,50
1º TENENTE
R$ 5.625,12
2º TENENTE
R$ 4.041,77
ASPIRANTE OFICIAL
R$ 4.430,5
ALUNO CFO 3º ANO
R$ 2.819,50
ALUNO CFO 2º ANO
R$ 2.722,28
ALUNO CFO 1ºANO
R$ 2.611,17
SUBTENENTE
R$ 4.236,20
1º SARGENTO
R$ 3.763,97
2º SARGENTO
R$ 3.263,96
3º SARGENTO
R$ 3.027,84
CABO
R$ 2.819,50
SOLDADO
R$ 2.708,39


FONTE: DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA


TABELA DE SUBSÍDIOS(ACORDO DA GREVE)
PATENTES
SUBSÍDIO 2011
SUBSÍDIO 2012
SUBSÍDIO 2013
SUBSÍDIO 2014
CORONEL
10.400,00
R$ 11.487,18
R$ 12.291,28
R$ 13.151,67
TEN. CORONEL
8.018,40
R$ 8.856,62
R$ 9.476,58
R$ 10.139,94
MAJOR
7.144,80
R$ 7.891,69
R$ 8.444,11
R$ 9.035,20
CAPITÃO
5.865,60
R$ 6.478,77
R$ 6.932,28
R$ 7.417,54
1º TENENTE
4.212,00
R$ 4.652,31
R$ 4.977,97
R$ 5.326,43
2º TENENTE
3.775,20
R$ 4.169,85
R$ 4.461,74
R$ 4.774,06
ASPIRANTE OFICIAL
3.317,60
R$ 3.664,41
R$ 3.920,92
R$ 4.195,38
ALUNO CFO 3º ANO
2.111,20
R$ 2.331,90
R$ 2.495,13
R$ 2.669,79
ALUNO CFO 2º ANO
2.038,40
R$ 2.251,49
R$ 2.409,09
R$ 2.577,73
ALUNO CFO 1ºANO
1.955,20
R$ 2.159,59
R$ 2.310,76
R$ 2.472,51
SUBTENENTE
3.172,00
R$ 3.503,59
R$ 3.748,84
R$ 4.011,26
1º SARGENTO
2.818,40
R$ 3.113,03
R$ 3.330,94
R$ 3.564,10
2º SARGENTO
2.444,00
R$ 2.699,49
R$ 2.888,45
R$ 3.090,64
3º SARGENTO
2.267,20
R$ 2.504,21
R$ 2.679,50
R$ 2.867,06
CABO
2.111,20
R$ 2.331,90
R$ 2.495,13
R$ 2.669,79
SOLDADO
2.028,00
R$ 2.240,00
R$ 2.396,80
R$ 2.564,58

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